Uma felicitação aos responsáveis pela Tutela que demonstram, desta forma, respeito por toda a comunidade educativa regional. (Resta, agora, assegurar a equidade na realização das provas nos diferentes estabelecimentos de ensino).
"Governo dos Açores mantém as provas finais no 9.º ano de escolaridade no ano letivo 2015/2016
O Governo dos Açores determinou que se mantém no ano letivo em curso
2015/2016 a aplicação das Provas Finais de Português e de Matemática no
9.º ano de escolaridade, mas não há lugar à realização de Provas de
Aferição no 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.
Neste ano letivo, de acordo com a decisão do Secretário Regional da
Educação e Cultura, é aplicada nas disciplinas de Português e de
Matemática uma prova final de avaliação interna no 4.º e 6.º anos de
escolaridade.
Esta decisão tem em conta que os alunos que agora
estão no 4.º e no 6.º anos vinham a realizar um percurso em que era
expectável uma avaliação no fim do ciclo e insere-se no âmbito dos
princípios defendidos no ProSucesso, nomeadamente do rigor com a
qualidade das aprendizagens e de uma avaliação interna também ela
rigorosa e articulada entre os docentes de uma mesma disciplina.
A
prova final de avaliação será elaborada por cada unidade orgânica ou
escola de ensino particular e deverá ser realizada no 3.º período
letivo, em data a definir pela escola, a todos os alunos que nela
frequentam aqueles anos de escolaridade.
A classificação obtida
nesta prova integra a avaliação sumativa interna do aluno, com uma
ponderação entre 20 a 30%, a decidir pelo Conselho Pedagógico.
A
decisão da Secretaria Regional da Educação e Cultura, tomada na
sequência da comunicação do Ministério da Educação relativa ao Modelo
Integrado de Avaliação Externa das Aprendizagens no Ensino Básico, visa
garantir a necessária estabilidade e transparência que deve reger o
processo de avaliação sumativa dos alunos, de modo que, desde o início,
todos os seus intervenientes – alunos e respetivas famílias, professores
e dirigentes escolares - conheçam as regras que vigoram, nesta matéria,
ao longo de todo o ano escolar.
A partir do ano letivo de
2016/2017 serão aplicadas no sistema educativo regional as alterações
previstas, a nível nacional, no Modelo Integrado de Avaliação Externa
das Aprendizagens no Ensino Básico, nomeadamente as Provas de Aferição
nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade e as Provas Finais de 3.º
ciclo."
GaCS/SREC/PB
imagem @google
1 comentário:
Lamentavelmente, é apenas uma medida transitória e com alguma fragilidade em termos de equidade, mas é melhor do que nada! Viva à Autonomia!
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