A propósito
da publicação do Despacho Normativo n.º22/2016 de 17 de Junho de 2016, onde a
Secretaria Regional de Educação e Cultura dos Açores regulamenta o programa
“Apoio mais – retenção zero”, e porque se considera, uma vez mais, que assim se
estão “a preparar cidadãos do século XXI”, reitero o que escrevi em maio de
2015, aquando a discussão pública do Plano Integrado de Promoção do Sucesso
Escolar - ProSucesso:
“(…)
Enquadrado neste primeiro eixo, os autores partem da premissa de que “As
dificuldades de aprendizagem conduzem (…) ao insucesso escolar, à retenção e ao
consequente (…) desinteresse por parte dos alunos com desempenhos mais fracos,
com o risco de posterior abandono escolar (…) ”, para se concluir que “a
retenção per se não é uma estratégia efetiva de intervenção no sentido de
melhorar os resultados (…) a retenção não aparenta beneficiar os alunos a nível
académico”. Neste sentido, sugere o documento que a retenção seja utilizada
apenas em casos extremos. Ao contrário do que se afirma, a retenção pode e deve
funcionar como agente dissuasor de comportamentos de risco, como sejam a falta
de estudo e/ou comportamentos desviantes dos ditos regulares. Um discente terá
de ter sempre presente que, se não cumprir com as suas obrigações, correrá o
risco de ficar retido. Não esqueçamos nunca que a função da escola não se
esgota na mera transmissão de conteúdos; nela o aluno deverá encontrar
mecanismos que possibilitem a sua formação enquanto cidadão cumpridor e
responsável, integrado numa sociedade onde terá de assumir todas as
consequências dos seus atos. Por conseguinte, refuto por completo o programa
“apoio mais – retenção zero”, proposto pelo documento no rol de projetos
específicos.(…)”
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